Um excellente amigo meu da China (e, Deus Louvado, ainda ahi os tenho de molde que me tira a vontade de enxergar os fundibularios covardes que tentaram e lograram com a mais infame das ciladas molestar-me nos excessos do brio) tendo visto uma das tres pequenas cartas que adiante se lêem, cheio de honesto e constante interesse pelo assumpto que levemente suggerem, e julgando dos ocios do esclarecido jornalismo politico lisbonense com a ingenuidade de um portuguez distante: pediu-me, por carta, que lhe mandasse, colligida em volume, toda a controversia que antecedêra e seguíra o que tinha lido.
Respondi-lhe que a controversia toda pouco mais era, e nem sequer chegaria a dar um folheto; que a uma segunda carta minha, que a Gazeta do Povo, publicou, não houvera mais resposta: silencio este que, não podendo ser attribuido á victoria cesárea dos meus abreviados argumentos, tambem com inteira justiça se não podia imputar á insufficiencia d'aquella folha, a qual desde logo manifestára que a replica, a ter lugar, não cabia á sua redacção effectiva, mas a um seu illustrado collaborador e amigo; e finalmente que já se annunciava a substituição da Gazeta pelo Paiz, e que não era de presumir que este cuidasse em tomar dos collaboradores d'aquella o legado triste, e felizmente descurado havia mezes, de desmentir e annullar os restantes direitos do nosso padroado portuguez na China.
Insiste o meu amigo, pela recemvinda mala, em que lhe mande o folheto, entendendo que, por muito exiguo que seja, sempre terá a efficacia de um brado ou um gemido em causa de tanta justiça.--Não sei recusar-lhe nada, e até o muito que o estimo quasi me não deixa sorrir da sua confiança em brados ou gemidos a favor de causas justas. Permitta-me porém a sua amisade que declare aqui bem explicitamente que a unica pretensão e o unico intuito d'esta pequenina copilação é satisfazer a um pedido seu, e sem demora de um paquete.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1873.
Ex.mo sr. redactor,
Com respeito á nossa colonia de Macau, ha tres questões palpitantes, importantissimas, que a imprensa periodica de Lisboa conhece, creio eu, comquanto as não discuta. São a ratificação do tratado de 1862; as alfandegas chinesas em territorio portuguez; a emigração. A solução da primeira depende da habilidade e pericia do nosso plenipotenciario. A da segunda da inteiresa e energia das primeiras auctoridades do estabelecimento. A da terceira da rigorosa e imparcial observancia dos regulamentos, e do bom accôrdo com a diplomacia inglesa. A nenhuma dellas me refiro n'esta carta. Sobre a primeira e terceira tenho escripto em demasia, tanto livre como officialmente. Da segunda sou victima, e portanto suspeito perante o programma de uma folha incolor. Existe porém uma quarta questão pendente, esquecida ha muitos annos, mas nem por isso pouco importante para a colonia de Macau. A solução d'esta depende do sr. ministro da marinha e do governo. Refiro-me ao padroado portuguez na China, e reduzo-me a historial-o em poucas palavras. O bispado portuguez de Macau, erecto pela bulla de Gregorio XIII, de 23 de janeiro de 1575, comprehendeu em seu principio toda a China e Japão, terras e ilhas adjacentes. Em 1588 foi creado o bispado de Funay, no Japão, e em 1690 os de Pekim e Nankim. Innocencio XII, logo depois, reduziu consideravelmente os limites dos bispados da China, que abraçavam, além das provincias do imperio, a Tartaria, Tongking e todas as ilhas. Esta circumscripção foi que designou ao de Macau as provincias de Kuang-tung, Kuangsi e as ilhas que a ellas pertencem,--e assim durou até não ha muitos annos. Seguiu-se a concordata, ratificada em 6 de fevereiro de 1860, que pelos artigos 3.º e 4.º e annexo A reduziu ainda o padroado portuguez na China á diocese de Macau, e esta á provincia de Kuang-tung e ilhas adjacentes, com excepção de Hongkong. Esta diocese, por estar de si bem determinada, não exige para o seu completo reconhecimento a circumscripção prévia que a mesma concordata estabelece necessaria para as da India. Comtudo em 1872 os missionarios da congregação da Propaganda conservam-se em toda a provincia de Kuang-tung com um bispo estrangeiro, a despeito da justissima antipathia das christandades; e a Santa Sé mantem a recusa da confirmação do bispo apresentado pelo real padroeiro na fé dos citados artigos.--Lembrar a necessidade que tem de um bispo a diocese de Macau, viuva ha vinte annos, e a obrigação que tem o governo de se fazer ouvir do supremo chefe da egreja para que considere e afaste a obstinada lesão dos nossos direitos, já tão diminuidos, é, sr. redactor, o objecto d'esta minha carta, que abreviei quanto me foi possivel.
S. C., 19 de fevereiro de 1872.
«A proposito de coisas de Macau, mencionemos uma carta assignada pelo sr. Marques Pereira em 19 do corrente mez, e publicada no Diario de Noticias. Seu objecto principal é ácerca do padroado da China, e da questão da escolha e confirmação de bispo para Macau.
Censura o sr. Marques Pereira a recusa da Santa Sé áquella confirmação, chamando-lhe obstinada lesão dos nossos direitos.
Para que o publico não seja induzido em erro por taes asserções de pessoa que é tida por entendida nos negocios de Macau, contrapomos áquella carta algumas observações sobre o mesmo assumpto, copiadas da Correspondencia de Portugal de 29 de janeiro ultimo. Este excellente jornal é pouco lido no paiz, e por isso mui limitado numero de individuos conhecerão aquellas observações.
Julgamos, pois, fazer bem em vulgarisal-as, para que na apreciação de assumpto tão importante, se julgue com a imparcialidade e exempção de preconceitos que elle reclama.
«Está confirmada por Sua Santidade a transferencia do sr. bispo eleito e confirmado de Macau para a diocese d'Angra, da qual já mandou tomar posse.
«Está pois vaga a mitra de Macau, e é, a nosso vêr, uma urgente necessidade provêl-a sem demora. A falta dum prelado sagrado n'aquella cidade é mui prejudicial para seus interesses religiosos e civis. Mas a apresentação do novo bispo de nada servirá, se o governo não quizer acceitar as respectivas bullas com as restricções de jurisdicção exaradas nas do sr. D. João, quando foi confirmado bispo de Macau, ou com outras.
«O sr. marquez de Sá da Bandeira, com o tino e sensatez que lhe dá o muito conhecimento que possue dos negocios do ultramar, resolveu, na ultima vez que foi ministro da marinha, acceitar aquellas bullas, o que os ministros seus predecessores tinham recusado.
«Se o digno actual ministro da marinha não fôr d'esta opinião, então é inutil a apresentação de novo bispo, e só servirá para renovar já cansadas questões, que não levarão a melhor resultado do que até agora.
«Se o governo sinceramente quer attender ás necessidades religiosas de Macau, entre em cordeaes negociações com a Santa Sé para restringir, ao menos provisoriamente, a desmedida extensão da diocese de Macau.
«Proponha-se que o novo bispo seja confirmado com a jurisdicção limitada, não á cidade de Macau, como foi o ultimo bispo eleito, mas á contigua denominada peninsula de Heang-cham e ilhas chinezas circumvizinhas. Actualmenle não ha n'estes territorios missionarios nem estabelecimentos alguns da Propaganda Fide, e portanto nenhumas difficuldades se suscitariam.
«É sufficiente terreno e população para uma excellente missão, proporcionada aos nossos meios, pois tudo comprehenderá 500:000 a 600:000 habitantes, que teem continuo trato com os portuguezes, cujos costumes e leis mais ou menos conhecem, e parte delles por vezes teem aproveitado a protecção da nossa bandeira, fugindo á guerra civil, ou ás extorsões dos seus mandarins.
«Uma missão n'estes limites, dirigida com zelo, habilidade e perseverança por alguns missionarios portuguezes, auxiliados pelo clero indigena chinez ou de Macau, conseguiria, em algumas dezenas de annos, christianisar, senão toda, decerto uma grande parte da população, e preparal-a talvez para acceitar gostosa o nosso dominio temporal, aproveitando o governo portuguez algum ensejo favoravel, facil de se dar no estado de desorganisação politica e social em que se vê o grande povo chinez.
«A guerra civil, que sempre mais ou menos lavra na China, e a renovação da guerra com estrangeiros, que é inevitavel, mais tarde ou mais cedo, renovarão as circumstancias, tão infelizmente desaproveitadas, que occorreram na ultima famosa guerra entre o celeste imperio e a França e Inglaterra. Ha mais de dez annos poderiamos possuir a peninsula de Heang-cham, se não fôra a criminosa incuria, quasi incrivel, d'um ministro d'aquella época e dos seus empregados.
«Preparar taes resultados será ao mesmo tempo um grande serviço á religião e á civilisação, e ao engrandecimento e gloria da patria.
«A occasião é a melhor possivel. O prestigio e influencia da França nos negocios da China está sustado por largos annos. Os interesses politicos e religiosos d'aquella potencia é que nos podiam contrariar; estabelecendo seus missionarios, capellas, hospitaes e escolas no referido territorio, como tem feito em todo o resto da provincia de Cantão, em Kuang-si e no Hainão, extensissimos paizes, comprehendidos de direito na diocese de Macau, mas ha muitos annos de facto perdidos para o padroado real, pela falta de cumprimento das obrigações do padroeiro.
«Não ha, pois, receio que a França venha oppôr difficuldades ao indicado accôrdo com a Santa Sé, que julgamos não se recusará a elle, nem rasoavelmente o póde fazer. Para nós, Portuguezes, nada tem de indecoroso, como o poderão julgar alguns animos possuidos de exaggerado e insciente patriotismo.
«Devemos francamente reconhecer que foi justa a restricção imposta pelo Summo Pontifice nas bullas da confirmação do mencionado ultimo bispo eleito de Macau, e que o será se se repetir esse facto, com o qual o governo deve contar, se apresentar novo bispo.
«Se Portugal não cumpre a concordata na parte onerosa, como póde exigir o pleno cumprimento d'ella na parte benefica e de privilegio?
«É já tempo que os ministros, os representantes do paiz e a imprensa que se diz liberal, deixem esse systema de declamações apaixonadas, quando se trata da questão do padroado, que não estudam, ou não querem estudar, com a imparcialidade e justiça que ella exige.
«Ha até conveniencias positivas e puramente politicas, que aconselham a desistir temporariamente, ou mesmo para sempre, ao direito da actual circumscripção da diocese de Macau. Isso nos livraria de muitos embaraços e vergonhas. Firmemos bem o dominio espiritual onde temos o temporal, tão vacillante nas colonias; e deixemos pretensões que se tornaram já ridiculas perante a Europa, pelo estado de abatimento e desorganisação em que está Portugal.»
Eis, pois, o que diz a Correspondencia de Portugal. Ainda que não concordassemos inteiramente com as opiniões expostas, as julgamos dignas de attenção quando se trata de apresentar novo prelado para Macau, o que tambem entendemos não se dever demorar.»
«Recebemos do sr. Marques Pereira a carta que em seguida publicâmos. Não lhe respondemos, porque deixamos esse cuidado ao nosso illustrado amigo e collaborador, que trata da questão de Macau, e que por estar ausente só virá a ter conhecimento da carta do sr. Pereira quando a receber impressa na Gazeta do Povo.