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Summario

Leis organicas das sociedades e disposições regulamentares dos estados: de como a sociedade as distingue para os effeitos da sancção penal. O caso da sr.ª D. Joanna Pereira e o do parocho de Travanca de Lagos--A gymnastica perante o parlamento. O dr. Schreber, o dr. Ponza, Rodolfi, Claude Bernard, Burq, Lacassagne e o sr. Vaz Preto. Reconstituição da raça humana pela gymnastica. Reconstituição da ideias parlamentares pela mesma gymnastica. Indicação de alguns exercicios para uso dos dignos pares--O ultimo milagre de Lourdes e a Nação. Mostra-se que o milagre não presta. Ensina-se à Nação o que são milagres e prova-se-lhe que ella tem o demonio no ventre, mas que se lhe ha de tirar--A criminalidade em Lisboa e o fadista. Historia genealogica d'esse personagem desde o seculo XVI até a ultima facada no Bairro Alto--A ideia velha e a ideia nova.--Uma opinião de Tyndal ácerca dos atheus. Algumas ideias do carpinteiro Jacquenin ácerca das rasões porque crescem os trigos. De como o sr. conde do Rio Maior pelo modo como emendou a lei da instrucção primaria mostrou não ser aquelle philosopho nem aquelle carpinteiro--O Primo Bazilio. O caso pathologico e a obra d'arte. A educação burgueza e o realismo--A escola nacional dos poltrões. A covardia, instituição publica, etc.

Tôdos os crimes, quaesquer que elles sejam, podem ser considerados como pertencendo a duas classes distinctas:

1.º Crimes resultantes da infracção das leis organicas da sociedade;

2.º Crimes resultantes da infracção das disposições regulamentares dos Estados.

Emquanto as sociedades se não acham constituidas segundo o direito absoluto fundado em principios claramente definidos de moral positiva, isto é, emquanto as sociedades não attingem um desenvolvimento intellectual que lhes permitta conhecer todas as leis da sua organisação, distinguindo o que n'ellas é difinitivo e organico do que é convencional e contingente,--n'essas sociedades não podem dar-se senão os crimes da segunda d'aquellas classes. É assim que vemos nas civilisações antigas e hoje entre os selvagens serem considerados crimes ou deixarem de o ser, segundo os regulamentos especiaes das communidades, o roubo, a polygamia, o incesto, o homicidio, etc.

Nas sociedades que attingiram a edade consciente, que entráram no periodo scientifico da sua evolução moral, como presentemente succede em toda a Europa, o incesto, a polygamia, o homicidio, o roubo, etc., tomáram o caracter dos crimes incluidos na primeira das classes a que nos referimos, porque se comprehendeu que elles não violam unicamente um regulamento local e arbitrario, mas que ferem a sociedade nos centros da vida, dissolvendo no seu nucleo a aggregação que constitue o grande ser collectivo.

A sabedoria da legislação penal manifesta-se na mais justa e perfeita demarcação dos limites que separam essas duas ordens de crimes.

Quanto mais uma sociedade progride tanto mais ella estreita os meios repressivos da infracção das suas leis organicas, e tanto mais afrouxa a punição imposta á contravenção dos seus estatutos regulamentares, distinguindo graduações na culpa segundo a importancia dos interesses feridos pela perpetração do delicto.

É em virtude d'este criterio que são punidos com severidade, unanimemente exigida pela opinião, os attentados contra o interesse do commercio e contra o interesse da industria, porque estes dois interesses são considerados os mais importantes das sociedades modernas; ao passo que raramente deixam de ser amnistiados os crimes politicos, pela razão de que os governos se julgam impotentes para vibrarem arbitrariamente um castigo que nenhum interesse reclama e que por conseguinte a civilisação rejeita como um acto de prepotencia e de vingança.

Os antigos attentados nefandos contra os poderes constituidos e contra a forma do governo, chamados temerosamente de lesa-magestade, deixaram ha muito de ser espiados na guilhotina e na forca, contentando-se os politicos em fulminal-os com a critica de Talleyrand: «São mais do que crimes, são verdadeiros erros!»

Posto isto, vejamos qual é o estado da mentalidade portugueza afferido pelo criterio que ella applica ao julgamento dos crimes e ás respectivas sancções penaes.

Deram-se ultimamente dois casos profundamente caracteristicos: o caso de Joanna Pereira e o caso do parocho de Travanca de Lagos.

No caso de Joanna Pereira vemos tres réos confessos e convictos de tres crimes: Joanna, de adulterio; Carlos, de tentativa contra o pudor por meio da chlorophormisação; o carroceiro, da remoção de um cadaver; todos tres cumplices e conniventes no crime de cada um.

Como procede a sociedade? Não tomando conhecimento de nenhum d'estes attentados e despedindo os reos em paz!

No caso do parocho de Travanca de Lagos, o reo é accusado de ter falsificado uma certidão de edade para o fim de salvar um mancebo do recrutamento militar. Como precede a sociadade? Condemnando o parocho a oito annos de degredo para a costa ds Africa!

O primeiro caso é um triplice attentado contra a ordem social. A sociedade não só o não pune mas nem sequer o julga.

O segundo é uma contravenção de um regulamento administrativo. A sociedade não só o julga mas pune-o com uma das maximas penas do codigo.

Não analysamos o procedimento havido com Joanna Pereira e os seus co-reos. Pomol-o simplesmente em parallelo com o procedimento havido com o parocho de Travanca de Lagos, e dizemos que a condemnação d'este é uma iniquiedade monstruosa.

O crime do que é accusado o padre, condemnado por havel-o commettido a oito annos de degredo, é crime unicamente perante a letra de um regulamento de caracter não só transitorio mas arbitrario--o regulamento do serviço militar.

O parocho foi condemnado por tentar salvar do serviço um recruta. Alterar um numero, escrever um algarismo por outro, só póde involver intenção criminosa quando d'esse acto proceda uma offensa de interesses. Viciar a data de uma letra ou de um contrato é indubitavelmente um grave crime, porque offende o interesse do commercio, ou o da industria, ou o da propriedade. Mas alterar a data de uma certidão de baptismo, para o facto de isemptar do serviço militar um cidadão, não é offender um interesse social; é o contrario d'isso: é servir o interesse que todas as sociedades teem em que deixe de haver militares.

O crime, no estado de pura tentativa, pelo qual o padre foi julgado o punido com degredo de oito annos, se se chegasse a realisar e se estendesse do caso particular de uma freguezia do reino a todos os casos analogos na Europa inteira, seria o mais assignalado dos beneficios á civilisação e á humanidade. Daria em resultado a eliminação do militarismo e da guerra.

Os crimes pelos quaes Joanna Pereira e os seus collaboradores não foram punidos nem julgados, se se estendessem da casa da travessa da Oliveira ao resto da sociedade, dariam os seguintes effeitos:

Os cadavares seriam propriedade dos carroceiros, o que acabaria, de uma vez para sempre, com o uso dos cemiterios e com a pratica de enterrar os mortos.

Os Antonys teriam ao abrigo das leis, um desenlace inoffensivo para todos os seus dramas: Resistia-me, chlorophormisei-a!

Finalmente, para o facto da selecção da especie, os maridos seriam substituidos pelos mestres de piano dados ao abuso das bebidas alcoolicas--o que tornaria o casamento inutil e a familia impossivel, convertendo aos pianos, reforçados pela aguardente, nos unicos instrumentos da perpetuidade da raça.

Expondo simplesmente os dois casos referidos e o modo como a sociedade os resolveu, achamos inutil accrescentar commentarios, e fazemos unicamente á sociedade os nossos cumprimentos.

Por occasião de se discutir no parlamento a reforma da instrucção primaria o digno par sr. Vaz Preto Geraldes votou contra a adopção da gymnastica nas escolas de raparigas, enunciando a opinião de que a gymnastica tinha um caracter immoral.

S. ex.ª parece receiar que uma vez introduzida a gymnastica nos costumes do sexo feminino, as senhoras portuguezas comecem a estar nos bailes com pesos suspensos da bocca e a passearem no Chiado apoiadas sobre as mãos e de pernas para o ar. Isto effectivamente não seria bem visto. E comprehendemos que s. ex.ª sinta uma certa porção de rubor pensando que ao dirigir n'um salão as suas homenagens a uma dama esta poderá vir um dia a retribuir os cumprimentos de s. ex.ª aferrando-o pelos rins e obrigando-o a revirar duas vezes as pernas por cima da cabeça no espaço que medeia entre o tapete e o lustre.

Cremos porém que os receios do sr. Manuel Vaz Preto procedem mais directamente de um nobre desdem votado por s. ex.ª a algumas habilidades da feira das Amoreiras do que propriamente do conhecimento cabal que s. ex.ª tenha da coisa que fóra das feiras se não chama a sorte de forças mas sim mais modestamente--_a hygiene do movimento no corpo humano_.

Um illustre medico allemão, o doutor Schreber, director do instituto orthopedico de Leipzig, e como tal perito no estudo das deformações do nosso esqueleto, affirma que grande parte das viciações na configuração dos ossos da bacia, viciações que inhabilitam muitas mulheres de serem mães, proveem dos habitos sedentarios que as raparigas contraem na escola e que só podem ser corrigidos na infancia pelos exercicios racionaes da gymnastica. Ora quer-nos parecer que qualquer mulher poderá chegar a ter bem conformados os ossos da bacia sem o sr. Vaz Preto correr um risco eminente de que essa mulher tome a bocca do estomago de s. ex.ª para alvo das suas predilecções pelo pugilato athletico.

O mesmo doutor Schreber assevera que é indispensavel introduzir o uso da gymnastica nas aulas do sexo feminino se se quizer evitar que muitas mulheres padeçam um desvio pathologico da columna vertebral extremamente frequente e resultante da posição forçada em que as raparigas se conservam durante as horas do trabalho nas escolas. Repugna-nos acreditar que o sexo feminino, que se destina a fazer a prancha em sociedade tomando para ponto de apoio o ventre do sr. Vaz Preto, esteja à espera de que lhe endireitem a espinha para passar immediatamente depois a operar sobre a região abdominal de s. ex.ª as experiencias dynamometricas, cuja perspectiva lança no animo pudibundo do digno procere um tão ligitimo horror.

A physiologia moderna tem mostrado que a saude não é mais que o justo e perfeito equilibrio das differentes forças inherentes ao nosso organismo. A hygiene tem provado com muitas observações e fundada nas mais repetidas experiencias que o excercicio regular e methodico de todos os nossos membros e de todos os nossos orgãos é o unico meio de manter o equilibrio a que acima nos referimos. A systematisação d'esse exercicio regular e methodico chama-se gymnastica.

Da saude do corpo precede solidariamente a saude do espirito. Sabe-se hoje que todo o acto intellectual depende de uma dada circulação do sangue atravez da rede dos nervos encephalicos.

Os medicos alienistas e todos os que teem estudado attentamente os phenomenos mentaes attestam que a estupidez, o talento, o genio, a loucura são outros tantos resultados do modo como o sangue circula, com mais ou menos vivacidade, mais ou menos abundantemente, no cerebro. Um apparelho do doutor Mosso, intitulado o plethysmographo, apparelho de que a psychologia experimental tem tirado as mais importantes revelações, demonstra que existem estreitas e precisas relações de causa para effeito entre as variações da circulação e os differentes graus de actividade cerebral. A abolição da memoria, a perversão das sensações, todos os casos de nevropathia cerebral são resultantes de uma falta de cadencia na vibração dos centros sensitivos causada por um embaraço da circulação sanguinea no encephalo. Na Italia estão-se curando as alienações mentaes pela transfusão do sangue. O medico Ponza, do Grande Hospital, e o doutor Rodolfi, do asylso de Brescia, relatam muitos casos de cura de alienados pela transfusão hypodermica.

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